Drogas: Principal contribuinte da população prisional
Drogas: Principal contribuinte da população prisional.
O Papa Francisco tem, desde o início do seu pontificado, dedicado particular atenção às prisões, visitando-as frequentemente e manifestando preocupação com as suas consequências no presente e futuro dos reclusos, assim como nas suas famílias, apelando aos Estados para a sua humanização e construção de políticas que visem a prevenção da criminalidade que leva às prisões.
A experiência da O.V.A.R. (Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos) nos contactos com os reclusos leva-nos à consideração de que as drogas são, actualmente, a principal responsável pela maioria dos crimes punidos com penas de privação da liberdade, já que além dos crimes específicos de tráfico de drogas e posse de quantidades superiores às referidas legalmente, muitos dos crimes contra as pessoas, contra o património e contra a vida em sociedade são vias para arranjar dinheiro para o negócio das drogas.
Esta constatação leva-nos a que tenhamos a opinião de que as drogas são mais um problema de saúde pública do que penitenciário, corroborando semelhantes opiniões de altos responsáveis políticos, entre os quais o atual Diretor Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus.
Iguais considerações temos vindo a produzir em eventos relevantes, nomeadamente nas sessões de homenagem de que fomos alvo na Assembleia da República (Prémio Direitos Humanos 2018) e no Terra Justa 2019 – Causas e Valores da Humanidade. Ainda no passado mês de Julho, em audição parlamentar na Assembleia da República, voltamos a dar ênfase a este tema, tendo dito “(…) Com este quadro aterrador é urgente uma mudança profunda, com o entendimento sobre a prevenção da criminalidade como caminho para a abolição das prisões, invertendo a tendência para aumentar o leque de casos e comportamentos humanos classificados como crimes puníveis com penas de privação da liberdade. Como exemplo, podemos atentar na problemática das drogas, que estimo em ser responsável por mais de 80% dos crimes cometidos pelos reclusos em cumprimento de pena, tendo sido condenadas, em 2018, cerca de 8.000 pessoas por questões relacionadas com drogas, além das que foram condenadas por crimes contra as pessoas, contra o património e contra a propriedade que, na maioria dos casos, se destina a obter meios que permitam o acesso às drogas. Tenhamos em consideração que, ainda em meados do século passado, era inexistente, ou quase residual, a sua figuração nos normativos penais. E atente-se nos exemplos que recomendamos aos nossos alunos de figuras famosas da literatura, das artes plásticas, da música e do desporto, que reconhecemos como personalidades relevantes, apesar de terem tido comportamentos e contactos com drogas que, hoje, são puníveis pela comunidade. Além da cegueira que é a não criminalização, com perda da liberdade, do consumo de drogas, não querendo ver que aceitando o consumo tem de se aceitar a sua produção e comercialização. Logo, há que considerar uma nova política de drogas, enquadrando legalmente a sua existência, desde a produção ao consumo, simultaneamente com uma grande campanha de sensibilização para os efeitos das dependências e suas consequências, a exemplo
do que já foi, e está a ser, feito para o tabaco e para o álcool. Os meios humanos e financeiros adstritos ao combate às drogas, desde as polícias às prisões e às instituições cujo modelo de negócio assenta nesta problemática da droga e seu tratamento, possibilitam a feitura dessa grande campanha de sensibilização (…).”
As prisões e as razões que levam a penas de privação da liberdade, são matéria que deve preocupar todas as pessoas sensíveis às tentações, ao perdão e à misericórdia. S. Vicente de Paulo foi uma dessas pessoas sensíveis, como podemos constatar no excerto do livro “ Vicente de Paulo – Pai dos Pobres – Edições Paulinas – 2006”: Já em 1618, S. Vicente de Paulo tinha visitado as obscuras prisões da Conciergerie onde estavam encerrados, em condições desumanas, centenas de condenados. (…). Era um espectáculo desolador nunca visto até então.(…) Os condenados viviam num verdadeiro inferno, blasfemavam contra Deus, amaldiçoavam a vida e gritavam sem esperança de serem atendidos. (…). Não podendo acabar com esta forma de escravatura, S. Vivente de Paulo desenvolveu uma série de iniciativas no intuito de melhorar as condições de vida destes homens. (…).
Manuel Hipólito Almeida dos Santos
Presidente da O.V.A.R.