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Estatutos da O.V.A.R.

  Esta obra especial do Conselho Central do Porto, da Sociedade de S. Vicente de Paulo, rege-se pelos seguintes Estatutos:

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  1.º - A Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (O.V.A.R.) é uma Obra Especial do Conselho Central do Porto, da S.S.V.P., criada ao abrigo n.º 1 do Art.º 36, da Regra da Sociedade.

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  2.º - A área da sua jurisdição é a da Diocese do Porto e actua em todos os Estabelecimentos Prisionais nela implantados.

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  3.º - A O.V.A.R. procurará recrutar vicentinos-visitadores junto das Conferências Vicentinas, especialmente das paróquias onde estão sediadas as Cadeias.

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  4.º - À O.V.A.R. compete angariar fundos para o desenvolvimento da sua actividade, junto das entidades particulares, entidades públicas e organismos oficiais.

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  5.º - Dentro do primeiro trimestre de cada ano, a O.V.A.R. enviará ao Conselho Central o seu Relatório e Contas relativo ao ano anterior, bem como o Orçamento para esse ano. 

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  6.º - A Mesa da O.V.A.R. é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro e tantos Vogais quantas as Conferências representadas pelos seus vicentinos-visitadores.

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  7.º - A O.V.A.R. pode adimitir vicentinos de apoio à Mesa e que não tenham qualquer vínculo a Conferências Vicentinas.

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  8.º - A sede da O.V.A.R. é a mesma do Conselho Central, Rua de Santa Catarina, 769, 4000-454 PORTO.

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  9.º - As reuniões ordinárias da O.V.A.R. serão mensais e as extraordinárias sempre que haja motivo inadiável para o fazer. 

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  10.º - Todos os casos omissos serão resolvidos pela Mesa da O.V.A.R. e os que a ultrapassam serão colocados à Mesa do Conselho Central. 

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  11.º - Estes Estatutos, bem como quaisquer alterações ao mesmo que venham a ser feitas ao longo do tempo, entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Central. 

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