"Quem nunca errou que atire a primeira pedra"
(Jo 8,7)
Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos
Estatutos da O.V.A.R.
Esta obra especial do Conselho Central do Porto, da Sociedade de S. Vicente de Paulo, rege-se pelos seguintes Estatutos:
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1.º - A Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (O.V.A.R.) é uma Obra Especial do Conselho Central do Porto, da S.S.V.P., criada ao abrigo n.º 1 do Art.º 36, da Regra da Sociedade.
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2.º - A área da sua jurisdição é a da Diocese do Porto e actua em todos os Estabelecimentos Prisionais nela implantados.
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3.º - A O.V.A.R. procurará recrutar vicentinos-visitadores junto das Conferências Vicentinas, especialmente das paróquias onde estão sediadas as Cadeias.
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4.º - À O.V.A.R. compete angariar fundos para o desenvolvimento da sua actividade, junto das entidades particulares, entidades públicas e organismos oficiais.
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5.º - Dentro do primeiro trimestre de cada ano, a O.V.A.R. enviará ao Conselho Central o seu Relatório e Contas relativo ao ano anterior, bem como o Orçamento para esse ano.
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6.º - A Mesa da O.V.A.R. é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro e tantos Vogais quantas as Conferências representadas pelos seus vicentinos-visitadores.
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7.º - A O.V.A.R. pode adimitir vicentinos de apoio à Mesa e que não tenham qualquer vínculo a Conferências Vicentinas.
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8.º - A sede da O.V.A.R. é a mesma do Conselho Central, Rua de Santa Catarina, 769, 4000-454 PORTO.
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9.º - As reuniões ordinárias da O.V.A.R. serão mensais e as extraordinárias sempre que haja motivo inadiável para o fazer.
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10.º - Todos os casos omissos serão resolvidos pela Mesa da O.V.A.R. e os que a ultrapassam serão colocados à Mesa do Conselho Central.
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11.º - Estes Estatutos, bem como quaisquer alterações ao mesmo que venham a ser feitas ao longo do tempo, entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Central.